04/11/2008 (TER) até 05/12/2008 (SEX)
Inscrições: 04/11/2008 até 05/12/08
Local: ACIM - Rua Basílio Sautchuk, 388, Centro – fone (44) 3025-9595 ou www.acim.com.br/natal2008
Julgamento/visitas: 08 à 12 de dezembro de 2008 das 20 às 22 horas.
Tabulação dos resultados: 16/12/08 às 14 horas, no Auditório Ângelo Planas / ACIM.
Entrega dos prêmios: 18/12/08 às 7h30 em um café da manhã, no Auditório Ângelo Planas / ACIM.
OBJETIVO
- Incentivar a decoração de vitrines, empresas, edifícios e residências de Maringá, deixando a cidade mais iluminada, melhorando a auto-estima dos indivíduos, estimulando a manutenção do espírito natalino de fraternidade e amor ao próximo, bem como incentivando o turismo em nossa cidade.
REGULAMENTO
1 - O Concurso de Decoração Natal em Maringá é dividido em quatro categorias:
a) CONCURSO DE DECORAÇÃO DE VITRINE – para lojas comerciais de rua e de shoppings.
B) CONCURSO DE DECORAÇÃO DE PRÉDIOS COMERCIAIS.
c) CONCURSO DE DECORAÇÃO EXTERNA DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS.
d) CONCURSO DE DECORAÇÃO EXTERNA DE RESIDÊNCIAS.
2 - Apenas empresas associadas à ACIM, localizadas em Maringá, poderão se inscrever para o concurso de decoração de natal;
3 - Qualquer pessoa física ou jurídica, residente em Maringá, poderá inscrever o imóvel onde reside para o concurso, conforme as categorias existentes, devendo para tanto:
a) no caso de residências, é necessário apresentar documentos que provem que reside na mesma;
b) liberar o acesso aos membros da comissão julgadora em casos de locais fechados (vitrines e shoppings);
c) no caso de edifícios verticais, ser o síndico do mesmo (ou representar o mesmo através de procuração).
JULGAMENTO
4 - O julgamento será realizado por um júri designado pelos apoiadores, em comum acordo com os organizadores da promoção.
5 – A comissão julgadora deverá observar os seguintes quesitos:
a) Criatividade;
b) Originalidade;
c) Harmonia;
d) Iluminação.
6 - Para cada um dos quesitos, o jurado deverá dar nota de 0 a 10;
7 - Em caso de empate na soma dos pontos, o critério para escolha da ordem dos vencedores será maior pontuação em criatividade; permanecendo empate, maior pontuação em originalidade; permanecendo empate, maior pontuação em harmonia e permanecendo empate, sorteio.
8 - O julgamento acontecerá entre os dias 08 a 12 de dezembro, de acordo com a decoração que estiver instalada neste período.
9 - A tabulação da pontuação será feita na sede da ACIM no dia 16 de dezembro às 14 horas, podendo ser acompanhada pelos inscritos e o público em geral.
PREMIAÇÃO:
10 - Os primeiros colocados nas quatro categorias: VITRINE, PRÉDIOS COMERCIAIS, DECORAÇÃO EXTERNA DE RESIDÊNCIAS e DECORAÇÃO EXTERNA DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, receberão cada um como prêmio:
- 01 Tv de LCD de 22 polegadas
- Troféu.
11 - Os segundos e terceiros colocados nas quatro categorias: VITRINE, PRÉDIOS COMERCIAIS, DECORAÇÃO EXTERNA DE RESIDÊNCIAS e DECORAÇÃO EXTERNA DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS receberão como prêmio:
- Troféu.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12 – A inscrição no presente concurso implica em total concordância com este regulamento.
13 – Os organizadores não têm qualquer responsabilidade sobre as decorações inscritas neste Concurso.
14 – É proibida a participação de membros da Comissão Organizadora, dos Promotores e Comissão Julgadora.
15 - Os responsáveis legais pelos imóveis e vitrines inscritos neste Concurso autorizam os organizadores do mesmo a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis e vitrines na divulgação do Concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.
16 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natal em Maringá.